Essa é a hora de você ficar em dia com as dívidas de IPTU, ISS, e outros débitos municipais.
Até 120* parcelas.
Descontos de até 95% à vista.
O programa
O Fique em Dia é um programa da Prefeitura de São Paulo que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos inscritos em dívida ativa. Ele permite a quitação de tributos como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas, com até 95% de desconto em juros e multas e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Parcelamentos de anos anteriores
Acompanhe aqui seus parcelamentos realizados em programas anteriores da Prefeitura de São Paulo.
Leis e regras
Consulte as normas oficiais que regulamentam o programa Fique em Dia, com informações sobre prazos, descontos e condições de parcelamento.
Perguntas frequentes
-
É um programa criado pela Prefeitura de São Paulo com a finalidade de oferecer oportunidades para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar, com benefícios, seus débitos tributários e não tributários e, assim, regularizar a sua situação perante o Município de São Paulo
-
Os devedores que tenham débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ou seja, que já estejam em cobrança pela Procuradoria, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, nas condições previstas no edital da Procuradoria Geral do Município.
-
Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros. Previamente à adesão todos os débitos elegíveis serão exibidos para seleção no próprio sistema.
-
Não poderão ser incluídos débitos cuja arrecadação seja vinculada a fundo, órgãos ou despesas, referentes a obrigações de natureza contratual, infrações relativas à legislação ambiental, multas de trânsito, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e aquelas impostas pela prática de atos de improbidade administrativa, penalidades decorrentes da responsabilização de pessoa jurídica na forma da Lei 12.846/13, ISS do Simples Nacional, débitos referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei 14.125/05, bem como débitos incluídos em parcelamentos em andamento (PPI, PRD e PAT) ressalvados débitos parcelados na dívida ativa sem qualquer desconto.
-
Os descontos variam conforme o número de parcelas do acordo e a natureza do débito:
Para débitos tributários: nos acordos com parcela única, 95% de desconto sobre a multa e 95% sobre os juros de mora; Para acordos em até 60 parcelas, 55% de desconto sobre a multa e 65% de desconto sobre os juros de mora; Já em caso de acordo entre 61 e 120 parcelas, 35% de desconto sobre a multa e 45% de desconto sobre os juros de mora.
Para débitos não tributários: Para pagamento a vista haverá desconto de 95% sobre os encargos moratórios; Para pagamento em até 60 parcelas, haverá desconto de 65% nos encargos moratórios; e nos acordos para pagamento entre 61 e 120 parcelas, o desconto será de 45% sobre os encargos moratórios;
Em qualquer hipótese, se o débito parcelado não estiver ajuizado, haverá redução sobre os honorários em consonância com a opção de pagamento escolhida e na mesma gradação aplicada às multas.
-
Os débitos podem ser parcelados em até 120 meses, podendo haver restrições ao número máximo de parcelas conforme as condições previstas no edital da Procuradoria Geral do Município
-
O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoa jurídica.
-
A adesão pode ser feita no portal Fique em Dia, no endereço https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm
-
O acordo será rompido se 3 parcelas, seguidas ou não, ficarem em aberto por mais de 90 dias ou qualquer parcela ou o saldo devedor ficar em aberto por mais de 90 dias. Antes desse prazo ainda será possível a emissão da parcela com as atualizações.
-
A adesão ao programa ficará disponível até 12 de dezembro de 2025 conforme previsão do edital vigente.