Essa é a hora de você ficar em dia com as dívidas de IPTU, ISS, e outros débitos municipais.
Até 120* parcelas.
Descontos de até 95% à vista.
O programa
O Fique em Dia é um programa da Prefeitura de São Paulo que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos inscritos em dívida ativa. Ele permite a quitação de tributos como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas, com até 95% de desconto em juros e multas e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Parcelamentos de anos anteriores
Acompanhe aqui seus parcelamentos realizados em programas anteriores da Prefeitura de São Paulo.
Passo a passo
Leis e regras
Consulte as normas oficiais que regulamentam o programa Fique em Dia, com informações sobre prazos, descontos e condições de parcelamento.
Perguntas frequentes
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É um programa criado pela Prefeitura de São Paulo com a finalidade de oferecer oportunidades para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar, com benefícios, seus débitos tributários e não tributários e, assim, regularizar a sua situação perante o Município de São Paulo
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Os devedores que tenham débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ou seja, que já estejam em cobrança pela Procuradoria, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, nas condições previstas no edital da Procuradoria Geral do Município.
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Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros. Previamente à adesão todos os débitos elegíveis serão exibidos para seleção no próprio sistema.
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Essa transferência de débitos não é permitida. Entretanto, se entender vantajoso, o contribuinte pode solicitar o rompimento do parcelamento PAT para, depois que os débitos forem inscritos em dívida ativa, formalizar um novo parcelamento para os débitos que são passíveis de inclusão no programa “Fique em dia”.
Para solicitar o rompimento do PAT deverá ser utilizada exclusivamente a funcionalidade própria denominada "Romper" que está disponível no Portal do parcelamento PAT, no endereço eletrônico https://pat.prefeitura.sp.gov.br . O rompimento será considerado pedido de inscrição em dívida ativa e ato irrevogável e irretratável em relação a todos os débitos incluídos no parcelamento PAT, inclusive os não passíveis de inclusão no programa “Fique em dia”, acarretando a incidência dos encargos legais relativos à inscrição.
Após o rompimento do PAT e a inscrição dos débitos em dívida ativa, o que ocorrerá em até 15 dias após a solicitação do rompimento, o contribuinte deverá acessar o portal do “Fique em dia” no endereço eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br para a necessária formalização de seu novo parcelamento com os débitos elegíveis no programa “Fique em dia”. Essa formalização do novo parcelamento “Fique em dia” deve ser finalizada obrigatoriamente até a data limite de adesão prevista para o programa “Fique em dia”.
Os débitos não elegíveis remanescentes do rompimento do parcelamento PAT que estiverem inscritos em dívida ativa podem ser incluídos em novo parcelamento em dívida ativa através do portal https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br , nos termos da legislação vigente.
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Não poderão ser incluídos débitos cuja arrecadação seja vinculada a fundo, órgãos ou despesas, referentes a obrigações de natureza contratual, infrações relativas à legislação ambiental, multas de trânsito, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e aquelas impostas pela prática de atos de improbidade administrativa, penalidades decorrentes da responsabilização de pessoa jurídica na forma da Lei 12.846/13, ISS do Simples Nacional, débitos referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei 14.125/05, bem como débitos incluídos em parcelamentos em andamento (PPI, PRD e PAT) ressalvados débitos parcelados na dívida ativa sem qualquer desconto.
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Os descontos variam conforme o número de parcelas do acordo e a natureza do débito:
Para débitos tributários: nos acordos com parcela única, 95% de desconto sobre a multa e 95% sobre os juros de mora; Para acordos em até 60 parcelas, 55% de desconto sobre a multa e 65% de desconto sobre os juros de mora; Já em caso de acordo entre 61 e 120 parcelas, 35% de desconto sobre a multa e 45% de desconto sobre os juros de mora.
Para débitos não tributários: Para pagamento a vista haverá desconto de 95% sobre os encargos moratórios; Para pagamento em até 60 parcelas, haverá desconto de 65% nos encargos moratórios; e nos acordos para pagamento entre 61 e 120 parcelas, o desconto será de 45% sobre os encargos moratórios;
Em qualquer hipótese, se o débito parcelado não estiver ajuizado, haverá redução sobre os honorários em consonância com a opção de pagamento escolhida e na mesma gradação aplicada às multas.
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Os débitos podem ser parcelados em até 120 meses, podendo haver restrições ao número máximo de parcelas conforme as condições previstas no edital da Procuradoria Geral do Município
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O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoa jurídica.
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A adesão pode ser feita no portal Fique em Dia, no endereço https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm
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O acordo será rompido se 3 parcelas, seguidas ou não, ficarem em aberto por mais de 90 dias ou qualquer parcela ou o saldo devedor ficar em aberto por mais de 90 dias. Antes desse prazo ainda será possível a emissão da parcela com as atualizações.
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A adesão ao programa ficará disponível até 12 de dezembro de 2025 conforme previsão do edital vigente.