Atenção: o javascript do Browser está desabilitado.
Habilite o javascript nas configurações do Browser para a utilização correta do sistema.

O que é PPI?

O PPI é um Programa de Parcelamento Incentivado que concede descontos significativos para promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com a cidade de São Paulo. Em sua edição atual, PPI 2024, foi instituído pela Lei nº 18.095 /24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelos Decretos nº 63.341/24 e nº 63.865 /24. A adesão é via Internet com o uso de Senha Web ou Certificado Digital, com data de reabertura em 05 de novembro de 2024 e término previsto para 31 de janeiro de 2025.

Ilustração
PROGRAMA FIQUE EM DIA EDITAL DE TRANSAÇÃO Nº 02/2025 - Clique AQUI para realizar a adesão.
"Programa de Transação - Fique em dia" - Podem ser incluídos no #Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% em juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia para pagamento em até 120 parcelas. Não poderão ser incluídos no acordo os débitos cuja arrecadação seja vinculada a fundo, órgãos ou despesas, referentes a obrigações de natureza contratual, infrações relativas à legislação ambiental, multas de trânsito, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e aquelas impostas pela prática de atos de improbidade administrativa, penalidades decorrentes da responsabilização de pessoa jurídica na forma da Lei 12.846/13, ISS do Simples Nacional, débitos referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei 14.125, de 29 de dezembro de 2005, bem como débitos incluídos em parcelamentos em andamento (PPI, PRD e PAT) ressalvados débitos parcelados na dívida ativa sem qualquer desconto.
Ilustração
Programa de Parcelamento Incentivado 2024 PPI - 2024 - Adesões encerradas.
Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas, Multas de Postura dentre outros débitos, inclusive débitos incluídos em parcelamentos PAT, PRD e acordo de dívida ativa em andamento. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos no PPI 2024. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.